terça-feira, 21 de novembro de 2017

Novas regras do CFM para tratamentos de fertilização beneficiam pacientes de baixa renda - por Arnaldo Schizzi Cambiaghi*
Por outro lado, descarte de embriões após três anos é discutível, por que não criar uma campanha: “Adote um embrião”?

 “A coisa mais importante na vida é ter um filho. Nada é mais especial que uma criança” - Dr. Robert G. Edwards, Médico inglês recebeu o Prêmio Nobel de medicina de 2010. Revolucionou a medicina ao criar a técnica de fertilização In Vitro. O primeiro nascimento no mundo foi de Louise Brown em 1978, na Inglaterra

O mundo evolui, o comportamento humano se modifica com o passar dos anos, a ciência progride e os conceitos morais, lei e ética se adaptam com o decorrer da vida. Nas últimas décadas a medicina e a tecnologia avançaram a saltos incríveis, comparadas a um mundo de ficção. Isso nos faz pensar e refletir: para onde vamos? Aonde chegaremos? Será um exagero? E o que é certo ou errado? O sofrimento pela vida? E finalmente: será que existe um ponto final?

Entendo que para tudo nesta vida deva existir um limite e a compreensão se a escolha de um determinado caminho é para o bem ou para o mal. Para esta ponderação existem resistências naturais como as leis, a ética e até mesmo os princípios da fé de cada religião que muitas vezes brecam mais forte, sem derrapagens, a ousadia científica desenfreada. As leis e a ética tentam frequentemente se adaptar ao desenvolvimento dos costumes de cada povo. Basta olharmos para as conquistas dos casais homoafetivos. Porém, é sempre bom lembrar que o legal e ético, em determinada sociedade ou país, não é o mesmo que em outro.

Na medicina, os tratamentos de fertilização estão entre os que mais recebem um olhar crítico da sociedade, pois representam para alguns a “manipulação de vidas que não ocorreram naturalmente”. Muitas críticas talvez sejam merecidas, mas outras não. Nem todos conseguem entender a dor dos casais que têm dificuldade em ter filhos naturalmente e precisam utilizar técnicas de fertilização. As leis e os Conselhos de Medicina procuram organizar limites para esses procedimentos médicos impedindo abusos incontroláveis.

Mudanças

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (9) a atualização das normas para utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Por meio da Resolução CFM nº 2.168/2017. Entre as mudanças, as novas regras permitem que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados também possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Essa mudança vem ao encontro das necessidades de pessoas que estejam adiando uma gestação por motivos profissionais ou de estudos, por exemplo. Sem falar em pacientes que estejam passando por tratamentos, como contra o câncer, e que podem vir a ficar inférteis. Essa mudança permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Dessa forma, os pacientes ganham a possibilidade de planejar sua família, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos, por exemplo.

Doação voluntária

Uma das principais mudanças ocorreu em casos de doação voluntária de gametas, antes apenas permitida aos homens. A Resolução do Conselho Federal abriu a possibilidade também para mulheres que agora poderão doar oócitos de forma voluntária. Porém é preciso que a doadora seja devidamente esclarecida sobre o procedimento invasivo a que se submeterá e as possíveis conseqüências, além de ser preciso preencher por escrito o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Outro destaque nas mudanças é a possibilidade de cessão temporária do útero, chamada popularmente de barriga de aluguel, para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Antes, apenas parentes de primeiro a quarto graus (mãe, avó, irmã, tia e prima) poderiam levar a gravidez. Com a nova regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero.

Algo que não tinha uma definição clara, mas já era realizada virou regra, o conceito de gestação compartilhada. Com as novas regras, considera-se que os casos que se enquadram nesta circunstância são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma mulher possa transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

O que foi mantido

A idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida continua 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens permanece. O mesmo vale no caso da transferência do embrião para o útero de paciente. Ou seja, não podem se submeter a esse tratamento mulheres com mais de 50 anos. Possíveis exceções devem ser justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a paciente está ciente dos riscos aos quais será exposta.

A Resolução CFM nº 2.168/2017 também reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de acordo com a idade da paciente: até 35 anos (máximo de dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou mais (limite de quatro embriões). 
Também vale frisar que ao contrário de outros países, no Brasil permanece proibido o comércio de embriões; a prática de seleção de embriões por conta de características biológicas; e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla, por exemplo, e quem não cumprir essas regras pode ser penalizado.

Descarte de embriões

Um ponto que foi alterado e promete levantar debates é a redução de cinco para três anos no período mínimo para descarte de embriões: “o novo critério vale tanto em casos de expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida que costumam relatar a não localização dos responsáveis pelo material genético criopreservado”.

Segundo o CFM, a Câmara Técnica de Reprodução Assistida, que preparou o texto da norma aprovada pelo plenário, a alteração no prazo para descarte ocorreu para manter o texto em sintonia com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais.

·        Conheça as principais contribuições da Resolução CFM nº 2.168/2017 - Brasília, 9 de novembro de 2017
1.     ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO - Ampliou-se para parentesco consanguíneo descendente (incluindo filha e sobrinha).
2.     DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE GAMETAS - mulheres poderão doar oócitos de forma voluntária como os homens já faziam.
3.     HOMOAFETIVIDADE - É permitida a gestação compartilhada de substituição para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.
4.     CESSÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO – pessoas solteiras podem recorrer a esse benefício.
5.     NORMAS PARA TRATAMENTO – pacientes que enfrentam tratamentos de doenças que levam à infertilidade, como câncer, também podem guardar seu material para eventual procedimento futuro. 
6.     DESCARTE - os embriões criopreservados acima de três anos poderão ser descartados se esta for à vontade dos casais.


REFLEXÕES DO IPGO SOBRE AS NOVAS REGRAS DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA
Entre estas determinações, duas delas merecem destaque, uma positiva e outra negativa. São elas:
1.      Doação Voluntária de Gametas - antes apenas permitida aos homens. A Resolução do Conselho Federal abriu a possibilidade também para mulheres doarem óvulos de forma voluntária. Como isso pode ajudar pacientes de baixa renda? Se ela trouxer uma doadora, que doará seus óvulos a um banco (pois este procedimento é obrigatoriamente sigiloso), esta ajuda implicará em desconto no tratamento.
2.     Descarte - os embriões criopreservados acima de três anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.

COMENTÁRIOS:
Ponto positivo
A mudança, positiva, mais importante, na minha opinião, foi a permissão dada às mulheres de doarem oócitos. Isso possibilitará que mais casais, que não têm tanto poder aquisitivo também possam ter filhos.
Ponto negativo
O descarte dos embriões criopreservados acima de três anos. É como se fosse uma autorização do aborto dos pré-embriões ainda mais precoce! Embrião é vida, tem movimentos de divisão de células e gera seres humanos vivos. Poderiam ser centralizados para uma campanha “Adote um embrião”.
“Tant qu’on ne prouve pas qu’il est une chose, on doit présumer qu’il est une personne” – Tradução: “Enquanto não se prova que ele é uma coisa (o embrião), devemos presumir que ele é uma pessoa”.ANDORNO, Roberto. La Bioéthique et la Dignité de la Personne. Collection Médecine et Société. Paris: Presse Universitaires de France, 1997, p. 74

A novidade mais impactante refere-se ao destino dos embriões criopreservados após três anos. Resoluções anteriores determinavam que o excedente seria "criopreservado, não podendo ser descartado ou destruído". Mesmo assim, em maio de 2008, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004 2006/2005/Lei/L11105.htm).                
Essa lei possibilita, no seu art. 5º, a utilização de células embrionárias para fins científicos e terapêuticos, desde que o embrião seja inviável ou tenha 3 anos ou mais de congelamento e que haja autorização dos pais dos embriões. Portanto, os embriões não transferidos para o útero e não desejados pelos pais poderiam ter só dois destinos:
a)    Doação para outro casal
b)    Doação para pesquisa científica
      c)  Campanha “Adote um Embrião”
Embora a doação de embriões ou pré-embriões para a pesquisa científica represente uma forma de descarte, haverá neste caso uma finalidade construtiva de salvar vidas, curar doenças incuráveis ou melhorar a vida de pessoas doentes. A nova regulamentação, ao contrário, permite o "descarte" de embriões sem qualquer motivo, como lixo ou resíduos inúteis.

A questão sobre a qual me proponho a refletir é se está certo o descarte de embriões ou pré-embriões sem qualquer finalidade, pois considero uma possível afronta ao direito à vida.
Artigo nº5 da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”

Como podemos dizer que algo que consome oxigênio, tem metabolismo, secreta substâncias, tem movimento e divisão celular e tem até sexo (feminino ou masculino) não é vida?

Existem muitas hipóteses quanto ao começo da vida e até hoje não há uma definição. Por isso me preocupo se esta nova realidade para o descarte que talvez seria melhor definida como um “aborto disfarçado”, pois a vida humana nada mais é do que um processo continuo iniciado pela formação de um pré-embrião que pode ser considerado uma pessoa/individuo e não simplesmente potencial, do mesmo modo que uma criança é uma pessoa projetada  para ser  um adulto. Se há dúvidas quanto a isso, a vida do embrião deve ser protegida – “In dubio, pro vita”. Se há dúvidas de quando começa a vida, devemos mantê-la até que em algum tempo se esclareça.

“O zigoto é um individuo humano atual e não simplesmente um potencial,  do mesmo modo uma criança é uma pessoa humana com potencial para desenvolver maturidade”. Kurjak, MD, PhD.Medical SchoolUniversity of Zagrebe, Sveti Duth Hospital, Croatia

·        ALGUMAS IDÉIAS SOBRE O INÍCIO DA VIDA:
Inicio da Vida
Católicos
Judaísmo
Islamismo
Budismo
Na fecundação
40ª dia
120ª dia
Vida é processo continuo e ininterrupto

Visão Genética
Embriológica
Neurológica
Ecológica
Na fertilização
Após 12 dias – 14 dias (quando não se ÷ mais)
Perdem a pluripotencialidade
8ª semana, ondas cerebrais
Só após 21 semanas quando pode viver fora do útero

*Arnaldo Schizzi Cambiaghi é Diretor do Centro de reprodução humana do IPGO, ginecologista-obstetra especialista em medicina reprodutiva. Membro-titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica, da European Society of Human Reproductive Medicine. Formado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa casa de São Paulo e pós-graduado pela AAGL, Illinois, EUA em Advance Laparoscopic Surgery. Também é autor de diversos livros na área médica como Fertilidade Natural, Grávida Feliz, Obstetra Feliz, Fertilização um ato de amor, e Os Tratamentos de Fertilização e As Religiões, Fertilidade e Alimentação, todos pela Editora LaVida Press e Manual da Gestante, pela Editora Madras. Criou também os sites: www.ipgo.com.br; www.fertilidadedohomem.com.br; www.fertilidadenatural.com.br, onde esclarece dúvidas e passa informações sobre a saúde feminina, especialmente sobre infertilidade. Apresenta seu trabalho em congressos no exterior, o que confere a ele um reconhecimento internacional.


segunda-feira, 13 de novembro de 2017



Debora Ucha – Clínica e Espaço Innovate será
condecorada no Brasil pela Divine Académie
Française Des Arts Lettres e Culture
A presidente da academia, Diva Pavesi, está no Brasil especialmente para ocasião

Debora Ucha, Fisioterapeuta e sócia diretora da Innovate , Espaço e Clínica de reabilitação e consciência corporal, será laureada pela Divine Académie Française Des Arts Lettres e Culture como Embaixadora da Saúde e Qualidade de Vida, no dia 17 de novembro, no Hotel Copacabana Palace - Rio de Janeiro. “Estou honrada com a comenda e a oportunidade de divulgar e promover iniciativas relacionadas a saúde no Brasil e no mundo”, comenta Debora Ucha.

A Divine Académie Française des Arts, Lettres et Culture é comandada por Diva Pavesi e foi fundada em 25 de Outubro de 1995 em Paris. A Academia responde pela defesa, encorajamento e promoção da Cultura Brasileira na França e da Cultura Francesa no Brasil, através das Artes Letras e Cultura. Entre as várias atividades da academia, destaca-se a  promoção e premiação do trabalho dos acadêmicos, escritores, artistas, criadores, promotores, produtores e de talentos eméritos nos campos sociais, artísticos, literários e culturais.

Debora Ucha é pós-graduada em Ortopedia e Osteopata pela Escola da Bélgica, instrutora de Pilates formada pela Salute Pilates e PhysioPilates, além de especialista em Concept Stability, Kinseio Taping e Crochetagem. Há mais de 10 anos atuante na área, Debora Ucha  em parceria com a Casa do Bem Estar de Márcio Atalla, integrou o projeto Medida Certa.

A Divine Académie Française des Arts, Lettres et Culture organiza na França e no Brasil Cerimônias de Outorgas de insígnias e distinções aos futuros  Laureados que mereçam ser condecorados pelos relevantes serviços prestados ao longo de suas carreiras dentro das suas atividades intelectuais, profissionais, culturais e sociais, realizados em seus países.

Na ocasião Conceiyção Montserrat, Executiva de marketing e Diretora da Innovate Pilates, receberá também a menção honrosa em reconhecimento ao seu trabalho e dedicação de mais de 25 anos de trabalho, superação e luta da mulher representando o Empreendedorismo Feminino.

Após trabalhar por mais de 20 anos na área de construção civil junto a grupos de investidores, Conceiyção Montserrat direcionou seu trabalho para a área de Marketing e Coaching, hoje representa as marcas Innovate e Débora Ucha. Com vasta experiência coordena todos os projetos e as Parcerias com as empresas envolvidas nos Projetos das Marcas, cuidando da inserção e apresentação dos projetos no mercado.
A nomeação será feita pela presidente da academia, Diva Pavesi, que já está no Brasil especialmente para a ocasião.

O evento acontecerá no Copacabana Palace, dia 17 de novembro, às 20:00 horas.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Cruz Vermelha Brasileira tem novo presidente

O radialista e ativista humanitário cearense Júlio Cals é o novo presidente da Cruz Vermelha Brasileira (CVB). Ele foi eleito, no fim de semana, para um mandato de quatro anos, pela Assembleia Nacional, poder supremo da instituição de ajuda humanitária. Compõem a linha sucessória a advogada carioca Anete Angélica e o professor mato-grossense Dival Pinto Martins Corrêa, eleitos para a vice-presidência. 

A nova diretoria é formada ainda por Silvio Guerra, diretor financeiro, e Soraya Castilho, diretora de projetos e captações. Marcelo Acioli e Vanja Costa Mendonça são suplentes. “Quero trabalhar para fortalecer nossa unidade e os trabalhos realizados pelas 21 filiais estaduais e as mais de 70 municipais”, declarou o novo presidente da CVB. 

Como todos os eleitos, Júlio Cals integra o conselho nacional da instituição. Nos últimos quatro anos, também presidiu a filial da CVB do Ceará. Além dos tradicionais trabalhos de ajuda humanitária, esta filial realizou alguns projetos pioneiros, como o curso de primeiros socorros para deficientes visuais. 

Outro projeto de destaque é o mais recente deles, o “Mãos do Futuro”, que doa mãos para crianças deficientes do estado nordestino. Feitas em 3D, em plástico, as próteses oferecem total autonomia, permitindo que seus donos possam realizar tarefas rotineiras, como comer e escrever.

A Cruz Vermelha Brasileira é uma das 190 Sociedades Nacionais que compõem o Movimento Internacional de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Fundada em 5 de dezembro de 1908, é constituída com bases nas Convenções de Genebra, das quais o Brasil é signatário. É uma associação civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, independente, declarada pelo governo brasileiro de utilidade pública internacional, de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde. Tem como missão atenuar o sofrimento humano, sem distinção de raça, religião, condição social, gênero e opinião política.